Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (que transpõe a Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores), o consumidor tem o direito de resolver o contrato celebrado a distância no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
O prazo de resolução termina 14 dias após o dia em que o consumidor ou um terceiro por ele indicado, que não o transportador, adquira a posse física dos bens.
Para exercer o direito de resolução, deverá notificar a sua decisão através de uma declaração inequívoca, antes do termo do prazo de 14 dias, por um dos seguintes meios:
Pode utilizar o modelo de formulário de resolução disponível no Anexo B do Decreto-Lei n.º 24/2014, mas a sua utilização não é obrigatória.
Em caso de resolução do contrato, ARTÉCNICA - ENGENHARIA E MANUTENÇÃO, LDA procederá ao reembolso de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos adicionais decorrentes da escolha de uma modalidade de entrega diferente da modalidade menos dispendiosa), sem demora injustificada e, em todo o caso, no prazo máximo de 14 dias de calendário a contar da data em que for informado da decisão de resolução.
O reembolso será efetuado utilizando o mesmo meio de pagamento utilizado na transação original, salvo acordo expresso em contrário. Em nenhum caso serão cobradas comissões em resultado desse reembolso.
ARTÉCNICA - ENGENHARIA E MANUTENÇÃO, LDA pode reter o reembolso até receber os bens devolvidos ou até o consumidor apresentar prova de que os expediu, consoante o que ocorra primeiro.
O consumidor deve devolver os bens sem demora injustificada e, em todo o caso, no prazo máximo de 14 dias de calendário a contar da data em que comunicou a sua decisão de resolução. Os custos diretos de devolução dos bens ficam a cargo do consumidor.
O consumidor apenas é responsável pela depreciação dos bens resultante de uma utilização que exceda o necessário para apreciar a natureza, as características e o funcionamento dos bens.
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, o direito de resolução não se aplica, nomeadamente, a:
Última atualização: fevereiro de 2026